Não tem jeito. Se não atentarmos às placas de sinalização, é multa na certa. E não adianta culpar a CET. As placas estão em locais visíveis, e neste caso abaixo, ao lado do veículo.
Foi na alameda Santos após a alameda Joaquim Eugênio de Lima, em Cerqueira César. Em pleno domingo, às 14h38. O veículo está ao lado de um ponto de ônibus e do lado direito, bem sinalizado com placas de Proibido Estacionar.
Vejam as fotos:
Do lado esquerdo é permitido o estacionamento somente aos domingos, por causa do intenso fluxo de veículos de segunda a sábado. Mas, do lado direito é proibido. E mesmo que a CET não quisesse multar, não teria jeito. O desrespeito está muito explícito. Como apenas uma multa pode ser aplicada, segundo me informou o agente da CET, o veículo foi autuado por desrespeitar a placa de Proibido Estacionar, e não por causa do ponto de ônibus.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro?
Art. 181. Estacionar o veículo:
XVIII – em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa – Proibido Estacionar):
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
Reclamações e sugestões podem ser encaminhadas ao marcelo@blogdocury.com.br.