Mais um flagrante que foi registrado pelo Blog do Cury. Um agente da CET falando ao telefone celular, no dia 02/09/2010, às 8h45, enquanto dirigia a viatura CT 9204-0.
Foto: Blogdocury.com.br
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 252. Dirigir o veículo:
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração – média;
Penalidade – multa
Reclamações e sugestões podem ser encaminhadas ao marcelo@blogdocury.com.br.