Não é mais permitida no município a cobrança da tarifa de acompanhante, mais conhecida como “Taxa do Beijo”, no Terminal Rodoviário Miguel Mansur.
A Câmara derrubou veto do Executivo ao projeto de lei do vereador Flávio Cheker (PT), que extingue a cobrança no valor de R$ 0,70. Desta forma, pessoas que queiram acompanhar o embarque e o desembarque de passageiros diretamente na plataforma poderão fazê-lo sem qualquer ônus financeiro.
Cheker enfatiza que a cobrança não está prevista no contrato entre a Prefeitura e a Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda.– SINART – concessionária que administra o terminal. A taxa é cobrada desde 2000, entretanto só foi regulamentada por decreto em 2008. “A cobrança é um abuso contra a economia de Juiz de Fora. Nós recebemos centenas de manifestações indignadas contra ela”, afirmou o vereador.