Foto:Cláudio Teixeira/AE
A internauta Alessandra trofino nos encaminhou a seguinte reclamação:
Na última sexta-feira, dia 16/12/2011, exatamente as 22h30min estava eu e meu esposo na Avenida Aricanduva, sentido bairro, quando paramos na via em virtude de termos interesse de atravessá-la. Como no acesso os carros que aguardavam já tinham utilizado todo o espaço, paramos na esquerda antes do semáforo e antes da faixa de pedestre aguardando a disponibilidade do carro avançar, eis que nesse momento pára um carro da CET atrás de nós- identificado pelo número 3304- e buzina para avançarmos (Para onde?), se não tinha espaço, se avançarmos ficaríamos sob a faixa de pedestres, permanecemos então no mesmo local, ainda insistente, buzinou novamente, desceu do carro e se dirigiu a janela do motorista onde estava o meu esposo e disse: Eu estou mandando o Sr. avançar, o Sr. é difícil de entender…Meu esposo respondeu: “Eu entendi, mais não vou avançar e parar na faixa de pedestre”, Ele disse: “O Sr. está autuado”. Logo, pergunto à vocês e peço o auxílio para esclarecer-me caso as regras tenham mudado.
É correto o CET mandar?
Você deve obedecer a uma orientação que vai contra as leis de trânsito, ou seja, parar na faixa de pedestre?
Minha análise sobre a questão é, ele não queria ficar no farol, por isso nos orientou a fazer a coisa errada, e fez uma pior, depois de tudo isso, fez uma conversão proibida.
O que devo fazer para esclarecer os fatos, devo pagar a multa que com certeza ele deu e depois me desgastar para recorrer?
Reclçamações e sugestões podem ser encaminhadas ao marcelo@blogdocury.com.br.