Pescados estavam na embarcação Monte Muriá e foram apreendidos pela Patrulha Ambiental Marítima, no Cais do Alemão, em Ubatuba, no litoral norte. Tripulação não possuía Registro Geral de Pesca – documento obrigatório para o exercício da atividade -, e foi multado em R$ 110 mil
Três toneladas e meia de pescados foram apreendidos na tarde de domingo (05), em Ubatuba, no litoral norte de São Paulo, pela Patrulha Ambiental Marítima. Os pescados retirados ilegalmente de seu habitat natural estavam em uma embarcação denominada Monte Muriá (RJ), que foi avistada do Cais do Alemão, no bairro Itiguá, por policiais militares ambientais.
Quatro homens ocupavam a embarcação no momento em que o sargento Abud, o cabo Couto e os soldados Donato e Aquino, que estavam em uma viatura no Cais do Alemão iniciaram a vistoria e encontraram 3,5 toneladas de pescados. A tripulação não possuía Registro Geral de Pesca – um documento obrigatório para o exercício da atividade
Ao constatar a irregularidade os patrulheiros apreenderam os pescados e elaboraram quatro Autos de Infrações Ambientais, que totalizaram R$ 110 mil em multa. A carga apreendida foi doada à Secretaria de Ação Social de Ubatuba, para ser distribuída às instituições cadastradas.
Conforme explicou o tenente Anderson Barbosa Casado, oficial de assuntos civis do 3º Batalhão de Polícia Ambiental (3º BPAmb), pescar sem permissão não é crime. Contudo, a atividade infringe o artigo 34 da Resolução SMA 32/10 – consubstanciando-se em ilícito administrativo.
“Cabe lembrar que a permissão, além de legitimar a atividade profissional, serve como meio de controle para estimar o potencial e o esforço de pesca em relação à quantidade dos estoques pesqueiros disponíveis, visando a manutenção de um sistema de sustentabilidade, sem o qual a atividade seria predatória e viabilizaria a extinção de muitas espécies”, argumentou.